Terminou em dezembro de 2014 o prazo de 10 anos para as empresas de ônibus se adequarem as normas das leis de acessibilidade e implementarem estruturas que garantam o direito de ir e vir dos deficientes como assentos reservados, elevadores, rampas, etc.
MATÉRIA DO G1 ACERCA DO ASSUNTO (CLIQUE AQUI)
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