quinta-feira, 8 de outubro de 2015

REGULAMENTAÇÃO DA MÍDIA

Atualmente debate-se a criação de um órgão regulador da mídia no país, de um lado tem-se aquele a favor da regulamentação, pois veem nela a possibilidade de pluralizar os

A constituição de 1988 define que personagens políticos não devem ser proprietários de concessionárias de serviço público, no entanto a família Sarney é detentora de inúmeros canais em seu estado.

A constituição também afirma que a produção cultura regional e independente deve ser estimulada, no entanto, 98% de toda produção de TV no país é feita no eixo Rio-São Paulo.

A constituição também diz que não pode haver oligopólio ou monopólio no setor midiático, porém, uma única empresa controla mais de 70% do mercado de TV aberta.

Diante desses fatos, a regulamentação da mídia no Brasil seria uma prática constitucional e beneficiária a sociedade como um todo promovendo a pluralidade dos meios de informação e não uma censura como afirmam alguns formadores de opinião no país.

Portanto, regulamentar a mídia está longe de ser uma censura ou ato comunista como afirmam alguns oposicionistas, os EUA, por exemplo, país que está longe de ser considerado comunista, no entanto, lá há regulamentação da mídia. Os proprietários de revistas ou jornais não podem, de forma alguma, serem donos de rádios ou canais de TV. A sociedade estado unidense entende que para a consolidação da democracia é necessário que haja essa limitação, isso permite que diferentes pontos de vista se expressem e contribuam para a sociedade.

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