REDAÇÃO Nº3:
Reeducação, não redução.
-No Brasil, sempre que acontece
algum caso de crime cometido por menor há uma excitação da massa popular em
relação a redução da maioridade penal. No entanto, já existem medidas que devem
ser tomadas em casos onde o infrator é um menor. Sendo assim, se já existem
medidas para esses casos específicos, então não há necessidade de reduzir a
maioridade penal de 18 para 16 anos.